Serviço de Assistência Judiciária – Cível e Criminal
O Serviço de Assistência Judiciária – SAJ é um serviço criado pela Lei Nº. 3711 de 03 de outubro de 2005, cujo principal objetivo é prestar serviços jurídicos gratuitos ao cidadão formiguense de natureza cível e criminal. Para a prestação de tais serviços são observados alguns requisitos legais pré-estabelecidos, assim, é necessário que o cidadão resida no Município de Formiga, obtenha renda mensal de até 02 (dois) salários mínimos e que possua, 01(um) único imóvel onde resida com sua família.
Os serviços jurídicos de natureza cível são prestados na área do direito de família, nas ações tramitadas na Comarca de Formiga. Existe, porém uma delimitação com relação às ações que o SAJ pode ser patrono, sendo estas ações restritas a adoção; alimentos; alvará judicial (de até 02 (dois) salários mínimos); divórcio; guarda; investigação de paternidade; reconhecimento da união estável e sua dissolução; tutela/curatela; execução, exoneração e revisional de alimentos (até 01 (um) salário mínimo). O SAJ não poderá prestar atendimento em casos de ações de divórcio e de dissolução de união estável com partilha de bens e sucessão hereditária (inventário).
Os atendimentos na área cível são realizados de segunda à sexta-feira, das 08:30 às 11:30 horas, ou excepcionalmente, por motivo justo e mediante prévio agendamento, de 13:30 as 16:00 horas.
Os serviços jurídicos prestados de natureza criminal serão prestados somente para os crimes cujas penas mínimas não excedam cinco anos. É vedada ao SAJ a defesa dos seguintes crimes, consumados ou tentados, qualquer que seja a pena: crimes contra a vida; crimes contra o patrimônio público; crimes contra a liberdade sexual; crimes contra idoso; crimes contra criança.
Os atendimentos na área criminal são realizados de segunda à sexta-feira, das 08:30 às 11:30 horas, ou excepcionalmente, por motivo justo e mediante prévio agendamento, de 13:30 as 16:00 horas.